Maria dos Santos foi contratada pela empresa Órion Painéis Elétricos Ltda. em 05/01/2021 para exercer a função de assistente de produção, com salário mensal de R$ 2.300,00. Após dois anos de contrato, em 15/02/2023, foi dispensada sem justa causa.
A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em 20/03/2023 perante a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais, pois sofria assédio moral e diariamente era tratada com palavras de baixo calão. Também pediu o pagamento depósitos de FGTS relativos aos meses de janeiro a agosto de 2022, que não foram realizados, bem como as diferenças sobre multa de 40%, honorários sucumbenciais ao seu advogado e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois permanece desempregada.
Em audiência, foi ouvida uma testemunha que confirmou todos os constrangimentos sofridos pela Sra. Maria.
Em razão disso, após a audiência e antes da sentença ser publicada, o advogado da empresa entrou em contato com o advogado da trabalhadora com uma proposta de acordo. Após algumas negociações, chegaram a um consenso para encerrar o processo e decidiram se conciliar de forma que serão pagos à Sra. Maria R$ 6.800,00 a título de indenização por danos morais, R$ 1.200,00 relativos aos depósitos de FGTS e multa de 40%, bem como R$ 800,00 a título de honorários sucumbenciais ao seu advogado.
Ficou combinado que o valor total será pago em quatro parcelas iguais, com início em até cinco dias úteis contados da publicação da decisão que homologar o acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito na conta corrente do advogado da Sra. Maria. Os advogados também estabeleceram que, em caso de atraso ou não pagamento até a data estipulada, incidirá uma multa de 100% sobre o valor em aberto, e que, com o acordo, a Sra. Maria dará quitação ao processo e à extinta relação de trabalho mantida com a empresa. Por fim, estabeleceram que as custas processuais serão quitadas integralmente pela empresa em até 30 dias após o pagamento da última parcela.